Ementa
Processo 0000666-21.2026.8.26.0218 (processo principal 1003388-79.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Bancários - Aparecida Rodrigues Santana - Banco Pan S/A - Proc. 2024/001621 Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença entre as partes supra descritas, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação formal. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Custas finais de 2% sobre o débito pela parte executada Banco Pan S/A a serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do seu nome na dívida ativa do Estado. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.