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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000005-26.2026.8.26.0347

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
1000005-26.2026.8.26.0347

Ementa

Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, por falta de pressuposto processual de validade. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000005-26.2026.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.S.B. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, por falta de pressuposto processual de validade. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 469131/SP), CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 469131/SP)