Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 485, I do CPC JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução de mérito. Anoto que a presente sentença não impede o autor de protocolar a presente ação no âmbito do Juizado Especial (PJE)- NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, nos termos da Resolução TJMT/OE n. 08/2023. Isento de custa processual. P. I. C. Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos.