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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Inquérito Policial 0330797-94.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
0330797-94.2026.8.04.1000

Ementa

Isto posto, em consonância com o Ministério Público, declaro extinta a punibilidade do acusado ELIELTON QUEIROZ AVELINO, em razão de sua morte, nos termos do art. 107, I do Código Penal Brasileiro.

Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa e arquivamento do feito com as cautelas e diligências de praxe.

Registre-se.

Inteiro teor

SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de procedimento de investigação para apurar a morte Marcelo Brasil Duarte, tendo como indiciado ELIELTON QUEIROZ AVELINO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal. Todavia, analisando os documentos juntados ao bojo dos autos verifiquei que foi acostada Certidão de Óbito do acusado ELIELTON QUEIROZ AVELINO às fls. 17 do mov. 1.2. Instado a se manifestar o Ministério Público em parecer de mov. 8.1 pugnou pela extinção do feito. Neste contexto, em conformidade com a legislação penal vigente, extingue-se a punibilidade com a morte do agente conforme o disposto no art. 107, I do do C.P.B. Em casos como tais, faz-se imprescindível observar o princípio da responsabilidade pessoal ou da intranscendência, insculpido no art. 5º, XLV da Constituição Federal, por meio do qual somente o condenado terá que se submeter à sanção que lhe foi ou que viria a ser aplicada pelo Estado. Quer o princípio constitucional dizer que, quando a responsabilidade do condenado é penal, somente ele, e mais ninguém, poderá responder pela infração praticada. Ademais, a extinção da punibilidade é matéria de ordem pública, devendo o juiz ao verificar a sua ocorrência, decretá-la ex officio, na forma do disposto no artigo 61 do CPP. Isto posto, em consonância com o Ministério Público, declaro extinta a punibilidade do acusado ELIELTON QUEIROZ AVELINO, em razão de sua morte, nos termos do art. 107, I do Código Penal Brasileiro. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa e arquivamento do feito com as cautelas e diligências de praxe. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.