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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Recurso Inominado Cível 5018871-52.2025.8.24.0008

Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Julgamento
29/07/2026
Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5018871-52.2025.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

RECURSO CÍVEL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CLONAGEM DE PLACA VEICULAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE PROVA DA DUPLICIDADE DA IDENTIFICAÇÃO VEICULAR. PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PLACA, EXCLUSÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DANOS MATERAIS. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso cível interposto contra sentença de improcedência em ação ajuizada em face do Detran/SC, na qual a parte autora pretende o reconhecimento da clonagem da placa de sua motocicleta, a exclusão das infrações de trânsito atribuídas ao veículo clone, a regularização do respectivo licenciamento e indenização por danos materiais. Sustenta ter recebido autuações que não praticou e afirma que terceiro anunciava motocicleta identificada pela mesma placa de seu veículo. O recorrente alega que o conjunto probatório produzido demonstra a existência de duas motocicletas distintas ostentando a mesma identificação veicular.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão controvertida consiste em saber se os elementos probatórios constantes dos autos demonstram a existência de veículo clone e se a controvérsia poderia ser solucionada sem a produção das provas técnicas necessárias à identificação do veículo original.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As fotografias do veículo pertencente à parte autora, as imagens que instruem os autos de infração, as conversas mantidas com terceiro que anunciava motocicleta identificada pela mesma placa e o vídeo por ele encaminhado constituem conjunto probatório apto a demonstrar a existência de duas motocicletas distintas vinculadas à identificação veicular QJO1G96.

4. A Resolução CONTRAN n. 969/2022 prevê procedimento específico para apuração da clonagem veicular, exigindo, entre outros elementos, laudo de vistoria de identificação veicular e laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística, destinados à verificação da originalidade dos sinais identificadores do veículo.

5. Embora evidenciada a duplicidade da identificação veicular, não há prova técnica suficiente para definir qual motocicleta corresponde ao veículo originalmente registrado e qual configura o veículo clone, circunstância que demanda complementação da instrução probatória.

6. Verificada a necessidade de esclarecimento técnico sobre fato essencial ao julgamento da demanda, impõe-se a reabertura da instrução processual para produção das provas pertinentes, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil.

IV. DISPOSITIVO

7. Sentença desconstituída de ofício, com determinação de retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e produção da prova técnica.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e, ex officio, desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para produção probatória necessária à identificação do veículo original e do veículo clone.