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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 1.907.634

Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
18/11/2025
Publicação
DJEN 15/12/2025
Processo no STJ

Ementa

CIVIL, RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INCÊNDIO EM BARRACÃO INDUSTRIAL DE PROPRIEDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR POR MÁ-GESTÃO. FALTA DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA INCÊNDIO. REVALORAÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. SÓCIOS. IGUALDADE DE PARTICIPAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Tendo por incontroversa a base fática apresentada pelo Tribunal de origem, a análise da alegada violação aos arts. 186 e 927 do Código Civil de 2002, na hipótese, não esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte porquanto trata-se de situação de revaloração das provas expressamente reconhecidas nas instâncias ordinárias. Precedentes.

2. Conforme registrado pelas instâncias ordinárias, o dever de fiscalização e gestão dos contratos celebrados pela sociedade empresária incumbia tanto ao sócio recorrido quanto ao sócio recorrente, de modo que os danos causados pela falta de contratação de seguro contra incêndio decorreu da conduta omissiva de ambos.

3. Não é possível atribuir exclusivamente a um dos administradores a obrigação de cumprir o avençado relativo a contratação de seguro contra incêndio, porquanto a administração da sociedade cabia aos dois sócios, em igualdade de participações, o que afasta a indenização como pretendida, diante da inexistência de ato ilícito praticado por um sócio em relação ao outro, bem como o prejuízo à sociedade foi suportado pelos sócios em igual proporção.

4. Recurso especial provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo dando provimento ao recurso especial de Seme Raad e julgando prejudicados o recurso especial de Faissal Assad Raad e Maria Bernadete Demeterco Raad e o agravo de Cícero Braz Portugal, e a retificação do voto do Ministro João Otávio de Noronha para acompanhar a divergência do Ministro Raul Araújo, e os votos dos Ministros Marco Buzzi e Maria Isabel Gallotti acompanhando a divergência, por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente do Ministro Raul Araújo, que lavrará o acórdão. Vencido o relator. Votou vencido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha (Presidente) e Maria Isabel Gallotti.

Informações complementares à ementa

Aguardando análise.