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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5002658-36.2026.8.24.0072

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5002658-36.2026.8.24.0072
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, em razão do cumprimento da obrigação (CPC, art. 513 e 924, inc. II). Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados nos autos em favor da exequente. Sem custas nem honorários. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002658-36.2026.8.24.0072/SC EXEQUENTE : VANESSA GELESKI DE ALMEIDA DE BARROS ADVOGADO(A) : SAMIRA GABRIELA GELESKI AHMAD RAJAB (OAB RS108193) EXECUTADO : COGNA EDUCACAO S.A ADVOGADO(A) : DOMICIANO NORONHA DE SA (OAB RJ123116) EXECUTADO : UNIC EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO(A) : DOMICIANO NORONHA DE SA (OAB RJ123116) EXECUTADO : EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A ADVOGADO(A) : DOMICIANO NORONHA DE SA (OAB RJ123116) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, em razão do cumprimento da obrigação (CPC, art. 513 e 924, inc. II). Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados nos autos em favor da exequente. Sem custas nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cancelem-se eventuais penhoras ou arrestos e arquivem-se.