Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei número 9.099 de 1995, combinado com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei número 9.099 de 1995, combinado com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001250-58.2026.8.21.0083/RS AUTOR : ARIANE ANDRIELE DE MESQUITA SANTOS 02705573003 ADVOGADO(A) : RAFAELA TURELLA RAUBER (OAB RS125536) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei número 9.099 de 1995, combinado com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.