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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001250-58.2026.8.21.0083

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5001250-58.2026.8.21.0083
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei número 9.099 de 1995, combinado com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001250-58.2026.8.21.0083/RS AUTOR : ARIANE ANDRIELE DE MESQUITA SANTOS 02705573003 ADVOGADO(A) : RAFAELA TURELLA RAUBER (OAB RS125536) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei número 9.099 de 1995, combinado com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.