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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5948334-65.2025.8.09.0126

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5948334-65.2025.8.09.0126
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo.

Expeça-se alvará em favor do exequente referente aos valores de evento n. 13.

Sem custas e honorários.

Sentença publicada e registrada eletronicamente.

Ausente interesse recursal, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.

Inteiro teor

Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo nº : 5948334-65.2025.8.09.0126 Requerente: Elizabete Ribeiro Dos Santos Requerido: Tenivaldo Bonfim De Oliveira SENTENÇA Durante o trâmite processual, a parte exequente informou que a parte executada providenciou o pagamento da dívida, a partir da soma do valor constrito por meio do Sisbajud e de valor em espécie entregue diretamente ao credor (ev.19). Diante disso, o exequente requereu o levantamento dos valores constritos e a extinção do feito. Pelo exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo. Expeça-se alvará em favor do exequente referente aos valores de evento n. 13. Sem custas e honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Ausente interesse recursal, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Pirenópolis/GO, datado e assinado eletronicamente. EDUARDO CARDOSO GERHARDT Juiz de Direito 9