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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5001910-10.2026.8.21.0097

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
5001910-10.2026.8.21.0097
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, tendo em vista a satisfação da ação. Expeça-se o alvará já determinado na decisão de evento 26, DESPADEC1.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001910-10.2026.8.21.0097/RS EXEQUENTE : IRAM JONES DE GRANDI ADVOGADO(A) : ELENILSON BALLARDIN MORAES (OAB RS044513) EXECUTADO : JOAO BATISTA LONGO ADVOGADO(A) : FERNANDO FOSS (OAB RS066112) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, tendo em vista a satisfação da ação. Expeça-se o alvará já determinado na decisão de evento 26, DESPADEC1.