Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, tendo em vista a satisfação da ação. Expeça-se o alvará já determinado na decisão de evento 26, DESPADEC1.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, tendo em vista a satisfação da ação. Expeça-se o alvará já determinado na decisão de evento 26, DESPADEC1.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001910-10.2026.8.21.0097/RS EXEQUENTE : IRAM JONES DE GRANDI ADVOGADO(A) : ELENILSON BALLARDIN MORAES (OAB RS044513) EXECUTADO : JOAO BATISTA LONGO ADVOGADO(A) : FERNANDO FOSS (OAB RS066112) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, tendo em vista a satisfação da ação. Expeça-se o alvará já determinado na decisão de evento 26, DESPADEC1.