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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0816168-03.2025.8.19.0054

Julgamento
29/07/2026
Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0816168-03.2025.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0816168-03.2025.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIETE FELIX DA SILVA EXECUTADO: BANCO AGIBANK Ante a quitação manifestada pelo credor, dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do art. 924, II, do CPC EXPEÇA-SE O MANDADO DE PAGAMENTO em favor do credor e, após, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. P.I SÃO JOÃO DE MERITI, 29 de julho de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0816168-03.2025.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIETE FELIX DA SILVA EXECUTADO: BANCO AGIBANK Ante a quitação manifestada pelo credor, dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do art. 924, II, do CPC EXPEÇA-SE O MANDADO DE PAGAMENTO em favor do credor e, após, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. P.I SÃO JOÃO DE MERITI, 29 de julho de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular