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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Procedimento do Juizado Especial Cível 3002594-93.2026.8.06.0029

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
3002594-93.2026.8.06.0029
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência na forma requerida, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Expedientes necessários.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

COMARCA DE ACOPIARA 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cicero Mandu, s/n, Centro, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 3002594-93.2026.8.06.0029 AUTOR: AUTO PECAS GUAXINIM LTDA REU: JOELMO SAMPAIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos hoje. Trata-se de ação judicial promovida pela parte qualificada nos autos. A parte promovente optou pelo Juízo 100% Digital (Núcleo 4.0), requerendo, por conseguinte, a desistência da ação. Não houve contestação. É o breve relatório. Decido. Da análise dos autos, verifico inexistir óbice à desistência pretendida. Ante o exposto, homologo a desistência na forma requerida, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Expedientes necessários. Sem interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se com as devidas baixas. Acopiara, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz de Direito