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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Ação Penal - Procedimento Sumário 0000221-17.2022.8.08.0065

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0000221-17.2022.8.08.0065
Inteiro teor

Ementa

NTO SUMÁRIO (10943) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FABIO COSTA SILVA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: brasileiro, filho de Ana Pereira Costa e Aurino Pereira Silva, nascido no dia 13/02/1994. MM. Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Jaguaré - Vara Única, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) o REU: FABIO COSTA SILVA, acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA Dispositivo: Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER o réu FÁBIO COSTA SILVA do delito de violação de domicílio (art. 150, CP) e CONDENÁ-LO nos crimes tipificados no art. 24-A da Lei 11.340/2006 e art. 147 do Código Penal. [...] Em razão do concurso material de crimes (art. 69, CP), estabeleço a sanção penal do réu em 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção. [...] Consoante disposição do art. 33, § 2º, "c" c/c § 3º, do Código Penal, deve o réu iniciar o cumprimento de pena em regime aberto. Inviável proceder a substituição da pena corpórea por restritivas de direito, ante a vedação prevista no art. 44, inciso I, do Código Penal. Condeno o Réu ao pagamento das custa processuais (art. 804, CPP) [...]. ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s), terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente Edital E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital RICARDO BERGAMIM PIZETTA Analista Judiciário

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000221-17.2022.8.08.0065 AÇÃO :AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FABIO COSTA SILVA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: brasileiro, filho de Ana Pereira Costa e Aurino Pereira Silva, nascido no dia 13/02/1994. MM. Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Jaguaré - Vara Única, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) o REU: FABIO COSTA SILVA, acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA Dispositivo: Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER o réu FÁBIO COSTA SILVA do delito de violação de domicílio (art. 150, CP) e CONDENÁ-LO nos crimes tipificados no art. 24-A da Lei 11.340/2006 e art. 147 do Código Penal. [...] Em razão do concurso material de crimes (art. 69, CP), estabeleço a sanção penal do réu em 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção. [...] Consoante disposição do art. 33, § 2º, "c" c/c § 3º, do Código Penal, deve o réu iniciar o cumprimento de pena em regime aberto. Inviável proceder a substituição da pena corpórea por restritivas de direito, ante a vedação prevista no art. 44, inciso I, do Código Penal. Condeno o Réu ao pagamento das custa processuais (art. 804, CPP) [...]. ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s), terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente Edital E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital RICARDO BERGAMIM PIZETTA Analista Judiciário