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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000986-21.2026.8.04.5800

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0000986-21.2026.8.04.5800

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC.

Anote-se a renúncia do advogado Dr. Nicolas Santos Carvalho Gomes.

Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou de honorários advocatícios, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.

P. I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC. Anote-se a renúncia do advogado Dr. Nicolas Santos Carvalho Gomes. Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou de honorários advocatícios, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P. I.