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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0000516-38.2013.8.16.0165

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0000516-38.2013.8.16.0165
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b”, do CPC. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo. 3. Eventuais custas remanescentes pela parte requerida, na forma do acordo. 4. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000516-38.2013.8.16.0165 Processo: 0000516-38.2013.8.16.0165 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$167.328,00 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): R-RIANA TRANSPORTES LTDA representado(a) por RILDO APARECIDO AMARAL 1. O acordo apresentado no mov. 213.1, merece ser homologado, eis que as partes têm legitimidade para o pedido e os direitos sobre os quais transigem lhes são disponíveis no âmbito do acordo. Ainda, não cabe ao juízo entrar no mérito das disposições. 2. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b”, do CPC. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo. 3. Eventuais custas remanescentes pela parte requerida, na forma do acordo. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado, considerando a renúncia das partes ao prazo recursal. 6. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da e. Corregedoria-Geral da Justiça. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente. Luciana Gonçalves Nunes Juíza de Direito