Ementa
estação do Leiloeiro, com ciência do pagamento das despesas solicitadas e juntada de comprovante de postagens (evento 732). Juntada de ARs (evento 733). Informada a celebração de acordo entre as partes (evento 735.1), com juntada de procuração pelo executado (evento 735.2). Ato ordinatório de verificação do acordo pela Secretaria (evento 735.3). Na sequência, a exequente reiterou o pedido de homologação do acordo celebrado, requerendo, ainda, a suspensão dos leilões designados (evento 736). Esse o relato do essencial. 2. Atestada a regularidade da transação no ato ordinatório de evento 735.3, homologo o acordo firmado entre as partes (evento 735.1), para que surta seus regulares efeitos. 3. Na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, fica suspenso o curso do presente feito até o prazo final previsto em acordo (25/05/2027). 4. Ao final do prazo, intime-se a exequente para informar se houve cumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias. Alerto que o silêncio implicará no reconhecimento do cumprimento do acordo, com a consequente extinção do feito. 5. No silêncio ou confirmado o cumprimento, conclusos para extinção na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6. Por fim, tendo as partes convencionado a suspensão do feito até o prazo consignado na avença e, ainda, haja vista o contido no petitório de evento 736, determino o cancelamento dos leilões designados para o próximo dia 28 de julho. 7. Comunique-se o Sr. Leiloeiro, com urgência. 8. Intimem-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016093-83.2011.8.16.0017 Processo: 0016093-83.2011.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$116.373,66 Exequente(s): ROSANA GUITTI GAMBA Executado(s): JURANDIR VIEIRA DE LIMA 1. Relatório dos autos nas decisões de eventos 509, 533, 558, 566, 587, 602, 613, 616, 639, 656, 666, 686, 698 e 713, tendo esta: a) consignado ciência do agravo de instrumento interposto pelo terceiro EDVALDO CORREIA, ao qual não foi atribuído efeito suspensivo; b) determinado novo encaminhamento dos autos ao leiloeiro, com as seguintes ressalvas: b.1) o leilão deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, devendo o leiloeiro constar na ata a observação de que o trecho de estrada de terras que dá acesso à terra roxa e passa pelo imóvel penhorado foi reconhecido como bem de uso comum do povo pelo Decreto 589 /2019, contudo, seus efeitos estão sendo discutidos nos autos nº 5002659-84.2020.4.04.7003, em trâmite na 2ª Vara Federal de Maringá/PR (item 2.3, evento 431 e item 3, evento 533); e b.2) o preço mínimo da arrematação é 66% o valor da avaliação (evento 666). Informação de data e horários do 1º e do 2º leilões, com solicitação de pagamento de despesas havidas (evento 718). Informado, pela exequente, o pagamento das despesas pleiteadas pelo Leiloeiro (evento 727). Juntada de Ofício encaminhado à 2ª Vara de Família deste Foro Central (evento 730). Manifestação do Leiloeiro, com ciência do pagamento das despesas solicitadas e juntada de comprovante de postagens (evento 732). Juntada de ARs (evento 733). Informada a celebração de acordo entre as partes (evento 735.1), com juntada de procuração pelo executado (evento 735.2). Ato ordinatório de verificação do acordo pela Secretaria (evento 735.3). Na sequência, a exequente reiterou o pedido de homologação do acordo celebrado, requerendo, ainda, a suspensão dos leilões designados (evento 736). Esse o relato do essencial. 2. Atestada a regularidade da transação no ato ordinatório de evento 735.3, homologo o acordo firmado entre as partes (evento 735.1), para que surta seus regulares efeitos. 3. Na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, fica suspenso o curso do presente feito até o prazo final previsto em acordo (25/05/2027). 4. Ao final do prazo, intime-se a exequente para informar se houve cumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias. Alerto que o silêncio implicará no reconhecimento do cumprimento do acordo, com a consequente extinção do feito. 5. No silêncio ou confirmado o cumprimento, conclusos para extinção na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6. Por fim, tendo as partes convencionado a suspensão do feito até o prazo consignado na avença e, ainda, haja vista o contido no petitório de evento 736, determino o cancelamento dos leilões designados para o próximo dia 28 de julho. 7. Comunique-se o Sr. Leiloeiro, com urgência. 8. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes Juíza de Direito