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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0008192-29.2026.8.16.0182

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0008192-29.2026.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

sual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$10.951,96 Polo Ativo(s): SIMONE APARECIDA BARBOSA Polo Passivo(s): CLEVERSON MARCOS ROMANO COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR DARIANE ALEXANDRA PERSCH SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Homologo, por SENTENÇA, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a minuta de julgamento elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a) no mov. 40.1, apenas aditando-a para constar no dispositivo que o pedido inicial formulado em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR foi julgado improcedente e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado (artigo 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0008192-29.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$10.951,96 Polo Ativo(s): SIMONE APARECIDA BARBOSA Polo Passivo(s): CLEVERSON MARCOS ROMANO COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR DARIANE ALEXANDRA PERSCH SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Homologo, por SENTENÇA, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a minuta de julgamento elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a) no mov. 40.1, apenas aditando-a para constar no dispositivo que o pedido inicial formulado em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR foi julgado improcedente e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado (artigo 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito 26