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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0004218-09.2025.8.16.0088

Julgamento
01/07/2026
Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0004218-09.2025.8.16.0088
Inteiro teor

Ementa

par - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 32635864 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004218-09.2025.8.16.0088 Processo: 0004218-09.2025.8.16.0088 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Descontos Indevidos Valor da Causa: R$3.080,15 Requerente(s): ANSELMO HERLON DOS SANTOS Requerido(s): FATORCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS LTDA Município de Guaratuba/PR ZETRASOFT LTDA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão da Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Dou esta por publicada. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 32635864 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004218-09.2025.8.16.0088 Processo: 0004218-09.2025.8.16.0088 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Descontos Indevidos Valor da Causa: R$3.080,15 Requerente(s): ANSELMO HERLON DOS SANTOS Requerido(s): FATORCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS LTDA Município de Guaratuba/PR ZETRASOFT LTDA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão da Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Dou esta por publicada. Intimem-se. Guaratuba, 01 de julho de 2026. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito