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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000861-58.2022.8.08.0024

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5000861-58.2022.8.08.0024
Inteiro teor

Ementa

rio, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista que a contadoria apresentou cálculo (ID 100411930), a exequente manifestou concordância (ID 100418441) e o executado não apresentou manifestação até o prazo legal apesar de estar devidamente intimado (ID 102729751), HOMOLOGO o valor de R$ 7.756,91 (sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais, noventa e um centavos) em favor de Samantha Kathryn Soares Medeiros, conforme cálculo apresentado pela contadoria no ID 100411930, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo ofício requisitório (RPV). Com a informação do pagamento, EXPEÇA-SE eventual alvará judicial, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, (27) 3357-4345 - e-mail: [email protected], Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574345 PROCESSO Nº 5000861-58.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SAMANTHA KATHRYN SOARES MEDEIROS EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: AURELIO FERREIRA DE MORAES NETO - ES35283, BRUNO GIANORDOLI MALTA - ES35807 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista que a contadoria apresentou cálculo (ID 100411930), a exequente manifestou concordância (ID 100418441) e o executado não apresentou manifestação até o prazo legal apesar de estar devidamente intimado (ID 102729751), HOMOLOGO o valor de R$ 7.756,91 (sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais, noventa e um centavos) em favor de Samantha Kathryn Soares Medeiros, conforme cálculo apresentado pela contadoria no ID 100411930, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo ofício requisitório (RPV). Com a informação do pagamento, EXPEÇA-SE eventual alvará judicial, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito