Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Vara Única da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 5001277-03.2022.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DA BARRA CPF: 01.616.458/0001-32 RÉU: ISABEL CAPPELLANI CPF: 130.726.698-30 SENTENÇA Considerando-se a informação do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC. Custas, se houver, pela executada. Suspensa a exigibilidade, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante a ausência de Defensoria Pública nesta Comarca e em tendo sido o(a) Dr(a). Jorge Salum de Faria – OAB/MG 207.954, nomeado(a) para atuar no presente feito, arbitro seus honorários em R$ 725,67, proporcional ao trabalho desempenhado, eis que não mais vigente o Convênio celebrado entre o TJMG, o Estado de Minas Gerais e a OABMG, os quais serão suportados pelo Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 272 da Constituição Estadual e da Lei Estadual n° 13.166, de 1999 c/c Decreto Estadual n° 45.898 de 2012. Expeça-se certidão. Se requerida, homologo a renúncia ao direito de recurso. Ao arquivo, com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C.