Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005904-18.2025.8.13.0707/MG
EXEQUENTE : ERNANI HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO(A) : ARLEN ROBERTO DE SOUZA (OAB MG229744)
SENTENÇA
Vistos, etc.
1. Considerando que a parte exequente informa que houve o integral cumprimento da obrigação e que não há mais nada a requerer, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. Sem custas.
3. Intimem-se.