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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5005904-18.2025.8.13.0707

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5005904-18.2025.8.13.0707
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005904-18.2025.8.13.0707/MG

EXEQUENTE : ERNANI HENRIQUE PEREIRA

ADVOGADO(A) : ARLEN ROBERTO DE SOUZA (OAB MG229744)

SENTENÇA

Vistos, etc.

1. Considerando que a parte exequente informa que houve o integral cumprimento da obrigação e que não há mais nada a requerer, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

2. Sem custas.

3. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005904-18.2025.8.13.0707/MG EXEQUENTE : ERNANI HENRIQUE PEREIRA ADVOGADO(A) : ARLEN ROBERTO DE SOUZA (OAB MG229744) SENTENÇA Vistos, etc. 1. Considerando que a parte exequente informa que houve o integral cumprimento da obrigação e que não há mais nada a requerer, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Sem custas. 3. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.