Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000366-98.2025.5.05.0551

Julgamento
28/08/2026
Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0000366-98.2025.5.05.0551
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos oposta por ATROX CONSTRUÇÕES LTDA fixo o quantum debeatur em R$ 29.623,92), cifras atualizadas até 31/07/2026 conforme planilha de cálculo anexa que acolho neste momento, como se aqui estivesse literalmente transcrita. INTIMEM-SE AS PARTES. JEQUIE/BA, 28 de agosto de 2026. ANA CECILIA MAGALHAES AMOEDO Juíza do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- ATROX CONSTRUCOES LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000366-98.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: ELEANDRO QUEIROZ DA SILVA RECLAMADO: ATROX CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa932e proferida nos autos. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc. I – RELATÓRIO: ATROX CONSTRUÇÕES LTDA apresentou impugnação aos cálculos de liquidação de ID. 826c401, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por TAMARA OLIVEIRA DOS SANTOS apresentando seus fundamentos na promoção e cálculos de ID. f05288d. O exequente apresentou manifestação no ID. 3e9c20c. A manifestação é tempestiva. Os autos vieram conclusos para julgamento. Eis o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO: IMPUGNAÇÃO GENÉRICA A executado apresenta impugnação insurgindo-se em face dos cálculos de liquidação apresentados pela exequente sob o ID. 826c401, sem apresentar o valor do crédito que entende devido, e sem planilha de cálculo na qual constassem os valores atualizados que entende devidos para cada pedido impugnado. Pois bem. Não cabe ao Juízo o exame do cálculo de liquidação à procura de eventuais incorreções. Tal tarefa é ônus das partes, sendo que, verificados equívocos, estes devem ser objetivamente apontados para que o Juízo possa apreciá-los e examiná-los, bem como oportunizar devidamente à parte contrária o direito ao contraditório. Todavia, desse ônus não se desvencilhou a parte. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, a impugnação da conta de liquidação não pode ser genérica, pelo contrário, deve ser precisa, com apontamento objetivo e claro dos equívocos suscitados a fim de permitir à parte contrária a devida defesa, bem como ao Juízo a verificação dos fatos. Nesse sentido, segue a jurisprudência trabalhista: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS – DELIMITAÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA. Segundo o art. 879, § 2º, da CLT a parte deve apresentar a sua impugnação às contas de liquidação de maneira fundamentada, indicando os itens e valores objeto da sua discordância, não se permitindo impugnação genérica. Não tendo a parte evidenciado os vícios e/ou equívocos que pretende ver sanados quantos às verbas rescisórias, corretos os cálculos de liquidação. (Processo nº 0000008-82.2011.5.24.0006 - Relator: NICANOR DE ARAÚJO LIMA - 2ª TURMA - Data de Julgamento: 10/06/2013). EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO POR ERRO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO, PELO DEVEDOR, DE PLANILHA DE CÁLCULOS QUE POSSIBILITE DEFINIÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. No processo do trabalho, quando da impugnação aos cálculos de liquidação - seja esta apresentada após haver sido aberto prazo às partes para se pronunciarem sobre a conta apresentada, porque preferiu o juiz, antes de homologá-la de imediato, valer-se da faculdade que lhe é conferida pelo § 2º do art. 879, da CLT, seja quando apresentada em sede de embargos à execução, porque preferiu o juiz homologar as contas e transferir a oportunidade de impugnação para momento posterior à garantia da execução – caberá à parte observar o que prescreve o § 2º do art. 879, da CLT. Desse modo, é necessário que a parte apresente impugnação circunstanciada dos supostos erros existentes nas contas das quais discorda, bem como, que apresente os cálculos com os valores que entenda devidos, consoante se infere da parte final do dispositivo celetista em destaque. E mais ainda se justifica tal exigência em sede de embargos à execução, porquanto a ausência de apresentação de planilha de cálculos, na qual defina o devedor os valores que entenda devidos, cria óbice intransponível ao contraditório e ampla defesa.(TRT-5 - AP: 00004311620105050003 BA, Relator: LUÍZA LOMBA, 2ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 09/11/2017.) AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. A simples impugnação genérica dos cálculos, sem delimitar justificadamente as matérias e os valores, não cuidando, sequer, de apresentar planilha de cálculos, com indicação das importâncias que entendia corretas, não atende a que dispõe o parágrafo 2º, do artigo 879, da CLT. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-1 - AP: 01009049520175010481 RJ, Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 25/08/2021, Quinta Turma, Data de Publicação: 04/09/2021) Registro por fim, que o mera impugnação do valor do suposto crédito líquido não obriga o juízo a analisar todos os cálculos, devendo para tanto, a parte demonstrar objetivamente o equívoco cometido com planilha devidamente atualizada com os valores que entende devido, ônus do qual não se desincumbiu. Ante o exposto, rejeito a impugnação. III - CONCLUSÃO. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos oposta por ATROX CONSTRUÇÕES LTDA fixo o quantum debeatur em R$ 29.623,92), cifras atualizadas até 31/07/2026 conforme planilha de cálculo anexa que acolho neste momento, como se aqui estivesse literalmente transcrita. INTIMEM-SE AS PARTES. JEQUIE/BA, 28 de agosto de 2026. ANA CECILIA MAGALHAES AMOEDO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ATROX CONSTRUCOES LTDA