Ementa
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos desta Reclamação Trabalhista, formulados por WALTEMIR DE JESUS CARDOZO NETO em desfavor de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum, como se aqui estivesse transcrita. Custas pelo Reclamante, no valor de R$ 1.791,46, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica dispensado do recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Honorários Periciais a cargo do Reclamante, no valor total de R$ 1.500,00, cujo pagamento será suportado pela União. Honorários Advocatícios na forma acima fixada, com exigibilidade suspensa. INTIMEM-SE AS PARTES. PRAZO DE LEI. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WALTEMIR DE JESUS CARDOZO NETO