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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0021282-48.2025.5.04.0013

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
0021282-48.2025.5.04.0013
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos formulados por DELSO BUENO em face de COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o autor ao pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores da ré, com exigibilidade suspensa, conforme a fundamentação. Honorários periciais pelo Tribunal, observada a gratuidade judiciária deferida. Custas processuais, ora fixadas em R$ 1.593,28, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 79.664,04, pelo autor e dispensadas. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021282-48.2025.5.04.0013 RECLAMANTE: DELSO BUENO RECLAMADO: COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54048db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos formulados por DELSO BUENO em face de COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o autor ao pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores da ré, com exigibilidade suspensa, conforme a fundamentação. Honorários periciais pelo Tribunal, observada a gratuidade judiciária deferida. Custas processuais, ora fixadas em R$ 1.593,28, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 79.664,04, pelo autor e dispensadas. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquivem-se. ANDREIA CRISTINA BERNARDI WIEBBELLING Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DELSO BUENO