Ementa
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos formulados por DELSO BUENO em face de COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o autor ao pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores da ré, com exigibilidade suspensa, conforme a fundamentação. Honorários periciais pelo Tribunal, observada a gratuidade judiciária deferida. Custas processuais, ora fixadas em R$ 1.593,28, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 79.664,04, pelo autor e dispensadas. Intimem-se as partes.