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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5000648-58.2024.8.13.0019

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5000648-58.2024.8.13.0019
Inteiro teor

Ementa

lho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 5000648-58.2024.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARCELO DOS REIS FRANCISCO OLIVEIRA CPF: 050.488.466-21 RÉU: OMNI BANCO S.A. CPF: 60.850.229/0001-47 SENTENÇA Considerando-se que a manifestação de vontade das partes obedeceu aos ditames legais e não vislumbrando má-fé ou prejuízos a terceiros, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO (ID 10676920725), para que surta seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, e via de consequência JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, procedendo-se ao consequente arquivamento do feito, com as baixas e anotações devidas. Se requerida, homologo a renúncia ao direito de recurso. Sem custas finais (a partir da celebração do acordo), nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Ressarcimento de custas/despesas processuais adiantadas e/ou responsabilidade pelo pagamento, nos termos do acordo, se o caso. Omisso o acordo, estas são de responsabilidade da parte que deu causa ao ingresso da ação(princípio da causalidade): parte ré. Se houver custas/despesas processuais devidas e não pagas antes da celebração do acordo, intime-se a parte devedora a recolher em 10 dias, penas da Lei, observando-se, se o caso, eventual assistência judiciária deferida. Não pagas, certificar e inscrever em dívida ativa, se o caso. Após, não havendo mais diligências, ao arquivo. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Vara Única da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 5000648-58.2024.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARCELO DOS REIS FRANCISCO OLIVEIRA CPF: 050.488.466-21 RÉU: OMNI BANCO S.A. CPF: 60.850.229/0001-47 SENTENÇA Considerando-se que a manifestação de vontade das partes obedeceu aos ditames legais e não vislumbrando má-fé ou prejuízos a terceiros, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO (ID 10676920725), para que surta seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, e via de consequência JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, procedendo-se ao consequente arquivamento do feito, com as baixas e anotações devidas. Se requerida, homologo a renúncia ao direito de recurso. Sem custas finais (a partir da celebração do acordo), nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Ressarcimento de custas/despesas processuais adiantadas e/ou responsabilidade pelo pagamento, nos termos do acordo, se o caso. Omisso o acordo, estas são de responsabilidade da parte que deu causa ao ingresso da ação(princípio da causalidade): parte ré. Se houver custas/despesas processuais devidas e não pagas antes da celebração do acordo, intime-se a parte devedora a recolher em 10 dias, penas da Lei, observando-se, se o caso, eventual assistência judiciária deferida. Não pagas, certificar e inscrever em dívida ativa, se o caso. Após, não havendo mais diligências, ao arquivo. P.R.I.C. Alpinópolis, data da assinatura eletrônica. CLAITON SANTOS TEIXEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Alpinópolis