Ementa
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV, c/c art. 8º, ambos da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV, c/c art. 8º, ambos da Lei nº 9.099/95.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004605-64.2026.8.13.0699/MG AUTOR : HELLENA PEREIRA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EMILY VANZIN (OAB RS120375) AUTOR : THAINARA NAZARETTY AUGUSTO DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : EMILY VANZIN (OAB RS120375) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV, c/c art. 8º, ambos da Lei nº 9.099/95.