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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1004605-64.2026.8.13.0699

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
1004605-64.2026.8.13.0699
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV, c/c art. 8º, ambos da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004605-64.2026.8.13.0699/MG AUTOR : HELLENA PEREIRA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EMILY VANZIN (OAB RS120375) AUTOR : THAINARA NAZARETTY AUGUSTO DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : EMILY VANZIN (OAB RS120375) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV, c/c art. 8º, ambos da Lei nº 9.099/95.