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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Homologação da Transação Extrajudicial 0101107-83.2026.5.01.0047

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
0101107-83.2026.5.01.0047
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado na petição de ID e914679, extinguindo o presente processo com resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, do CPC. O silêncio do requerente EMPREGADO no prazo de 5 dias, contados do vencimento do acordo, valerá como quitação. Custas no importe de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, dispensado o recolhimento. Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00. Descumprido o acordo, execute-se de imediato, considerando-se desde já citado o requerente empregador para efeitos do art. 880, caput, da CLT. Cumprido integralmente, venham conclusos para extinção. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b2b33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado na petição de ID e914679, extinguindo o presente processo com resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, do CPC. O silêncio do requerente EMPREGADO no prazo de 5 dias, contados do vencimento do acordo, valerá como quitação. Custas no importe de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, dispensado o recolhimento. Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00. Descumprido o acordo, execute-se de imediato, considerando-se desde já citado o requerente empregador para efeitos do art. 880, caput, da CLT. Cumprido integralmente, venham conclusos para extinção. Intimem-se as partes. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EDSON RIBEIRO DE SOUSA