Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. AGRAVANTE QUE AUFERE RENDA INFERIOR A DEZ SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS E POSSUI MAIS DE 60 ANOS DE IDADE. RENDIMENTOS COMPATÍVEIS COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. SÚMULA Nº 39 DO TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Trata-se de agravo de instrumento, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, determinando à recorrente o recolhimento das custas processuais sob pena de indeferimento da inicial. 2. Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ, ‘É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade’. 3. Os rendimentos comprovados nos autos evidenciam a existência os pressupostos legais para a concessão do benefício, sendo compatíveis com a situação de hipossuficiência financeira. 4. Por outro lado, a recorrente é maior de 60 anos, e por este motivo faz jus à isenção prevista no art. 17, X da Lei Estadual nº 3.350/1999, já que a renda é inferior a 10 salários-mínimos. 5. Inexiste nos autos qualquer demonstração de riqueza que afaste a presunção de veracidade da declaração firmada pela recorrente. 6. Recurso provido.