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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl nos EDcl no REsp 2.122.352

Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
15/10/2025
Publicação
DJEN 20/10/2025
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO CONSTATADO. EFETIVA IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.

2. No caso, é possível notar que a parte impugnou de forma satisfatória o acórdão proferido pela origem, sendo insubsistente a aplicação da Súmula 283/STF.

3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.