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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0829201-22.2025.8.19.0002

Julgamento
14/08/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0829201-22.2025.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0829201-22.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANA CLAUDIA BARRETO DA ROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CLAUDIA BARRETO DA ROSA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC. EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores depositados no ID 297521547 em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber), observados os dados bancários indicados no ID 297945042. Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe. Intimem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0829201-22.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANA CLAUDIA BARRETO DA ROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CLAUDIA BARRETO DA ROSA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC. EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores depositados no ID 297521547 em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber), observados os dados bancários indicados no ID 297945042. Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 14 de agosto de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular