Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Na origem, o autor alegou ter sido induzido a erro por promessas publicitárias sobre fluxo de consumidores e instalação de lojas âncoras no shopping center, pleiteando a anulação do contrato e indenização por danos materiais e morais. A sentença julgou improcedentes os pedidos principais e parcialmente procedente a reconvenção, condenando o autor ao pagamento de aluguéis inadimplidos.
2. O Tribunal de Justiça manteve a sentença, negando provimento à apelação e majorando os honorários advocatícios, ao entender que não houve comprovação de erro substancial, descumprimento contratual ou danos indenizáveis.
3. A pretensão de demonstrar erro substancial e descumprimento contratual foi refutada pelo acórdão recorrido, que fixou premissas fáticas claras, como a ausência de comprovação de garantias de fluxo mínimo de consumidores ou instalação de lojas âncoras, além de atribuir o insucesso do negócio ao risco da atividade e à má administração.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.