Ementa
Direito Processual Civil e Direito Tributário. Embargos de declaração em apelação cível. Juízo de conformação determinado pelo STJ. Omissão. Repetição de indébito tributário. Taxa selic. Cumulação com juros moratórios. Vedação. Tema 905/STJ. Recurso provido apenas para adequação do julgado, sem alteração do resultado. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos por DISTRITO FEDERAL e DETRAN/DF contra acórdão que, ao julgar apelação em ação de inexigibilidade de débito tributário cumulada com repetição de indébito, manteve a sentença de procedência e, em sede de embargos de declaração, fixou a incidência da taxa SELIC cumulada com juros de mora de 1% ao mês. Interposição de recurso especial pelos entes públicos, com devolução dos autos pelo STJ para juízo de conformação ao Tema 905/STJ. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao fixar critérios de atualização do indébito em desconformidade com a orientação vinculante do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se ao esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão ou correção de erro material, não sendo meio adequado para rediscussão do mérito. 4. Reconhecida, no julgamento do REsp nº 2.263.474/DF, a necessidade de adequação do julgado, impõe-se a realização de juízo de conformação à tese fixada no Tema 905/STJ, partindo-se da premissa de existência de vício na decisão embargada. 5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, nas condenações de natureza tributária, a taxa SELIC constitui índice que engloba correção monetária e juros de mora, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros encargos. 6. O acórdão embargado, ao admitir a cumulação da taxa SELIC com juros de mora de 1% ao mês, afastou-se dessa orientação, configurando vício sanável na via integrativa. 7. A devolução dos autos pelo STJ limita a atuação do Tribunal ao necessário juízo de conformação, não autorizando a rediscussão ampla do mérito da apelação. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração no resultado do julgamento da apelação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.040 e 1.041. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 905 (REsp 1.492.221/PR) e REsp 2.263.474/DF; TJDFT, Acórdão 2100407, 0706841-70.2025.8.07.0018, Rel. Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, 8ª Turma Cível, j. 10/03/2026.