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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.454.049

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
10/11/2025
Publicação
DJEN 17/11/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÔNUS DA PROVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O julgamento antecipado da lide não configurou cerceamento de defesa, pois o requerimento de provas foi genérico e condicional, e os documentos apresentados (notas fiscais e comprovantes de entrega) foram considerados suficientes para a formação do convencimento judicial.

2. A aplicação da exceção do contrato não cumprido foi afastada, pois as notas fiscais assinadas em sinal de recebimento configuraram prova do cumprimento da obrigação pela autora, sendo desnecessária a apresentação de medições ou outros documentos adicionais.

3. A autora se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito, cabendo aos réus o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo, o que não foi feito. A análise dessa questão encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

4. A legitimidade passiva das consorciadas foi reconhecida com base na cláusula contratual que estabeleceu a responsabilidade subsidiária e conjunta das consorciadas perante terceiros. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

5. Resultado do Julgamento: Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.