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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006713-48.2025.4.02.5104

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
5006713-48.2025.4.02.5104
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006713-48.2025.4.02.5104/RJ AUTOR : JOAO CARLOS ANTONIO ADVOGADO(A) : CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862) ADVOGADO(A) : RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171) SENTENÇA Isto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.