Ementa
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, com base nos fundamentos supra e com fulcro nos artigos 321 e 485, I e VI, todos do CPC.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, com base nos fundamentos supra e com fulcro nos artigos 321 e 485, I e VI, todos do CPC.
sem_resolucao_merito
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007014-64.2026.4.02.5102/RJ AUTOR : TATIANA VIDAL DA COSTA LIMA ADVOGADO(A) : THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718) SENTENÇA Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, com base nos fundamentos supra e com fulcro nos artigos 321 e 485, I e VI, todos do CPC.