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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001358-81.2024.5.10.0801

Órgão julgador
6ª Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0001358-81.2024.5.10.0801
Inteiro teor

Ementa

UMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARTEIRO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme já explicitado na decisão agravada, no recurso de revista trancado, não foi efetuada, em nenhum momento, a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, limitando-se a parte à transcrição de trecho estranho aos autos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; II) negar provimento ao agravo.