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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Divórcio Litigioso 0713715-29.2026.8.02.0001

Julgamento
13/07/2026
Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0713715-29.2026.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, III, a, CPC, e 227, § 6º, da CF/88, DECRETO O DIVÓRCIO de Cicero José da Silva Nascimento e Alda Maria de Lima Nascimento, dissolvendo o vínculo matrimonial alhures constituído e HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes. Adotem-se as providências necessárias à efetivação do acordo. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: ROBERTA BORTOLAMI DE CARVALHO (OAB 523/RJ), ADV: SAVIO FARIA NEVES (OAB 89267/MG) - Processo 0713715-29.2026.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: A.M.L.N. - RÉU: C.J.S.N. - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, III, a, CPC, e 227, § 6º, da CF/88, DECRETO O DIVÓRCIO de Cicero José da Silva Nascimento e Alda Maria de Lima Nascimento, dissolvendo o vínculo matrimonial alhures constituído e HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes. Adotem-se as providências necessárias à efetivação do acordo. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o mandado de averbação, ressaltando que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, em seguida, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Maceió,13 de julho de 2026. Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito