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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.969.691

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
24/11/2025
Publicação
DJEN 01/12/2025
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. GRATUIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1. O benefício da gratuidade de justiça é pessoal e não se estende automaticamente ao espólio, salvo requerimento e deferimento expressos, sendo necessária a comprovação da hipossuficiência financeira.

2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da Súmula nº 182/STJ.

3. Agravo não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.