Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. GRATUIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1. O benefício da gratuidade de justiça é pessoal e não se estende automaticamente ao espólio, salvo requerimento e deferimento expressos, sendo necessária a comprovação da hipossuficiência financeira.
2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da Súmula nº 182/STJ.
3. Agravo não conhecido.