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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0002347-14.2018.8.17.1590

Julgamento
24/07/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0002347-14.2018.8.17.1590
Inteiro teor

Ementa

.2018.8.17.1590 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO INVESTIGADO(A): KELVIN FELIPE GOMES BATISTA, VALQUIRIA MARTINS DOS SANTOS, PHILLIPE BRYAN MARTINS TEODOSIO, EMERSON GUILHERMINO DA SILVA DENUNCIADO(A): EMERSON GUILHERMINO DA SILVA, VALQUIRIA MARTINS DOS SANTOS, PHILLIPE BRYAN MARTINS TEODOSIO, KELVEN FELIPE GOMES BATISTA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Escada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 240749548 , conforme transcrito abaixo: Teor da sentença em parte: "[...] Ao teor do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na preambular acusatória para: a) ABSOLVER o réu KELVEN FELIPE GOMES BATISTA das acusações formuladas, amparando-me no preceito do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; b) ABSOLVER os réus VALQUÍRIA MARTINS DOS SANTOS, PHILLIPE BRYAN MARTINS TEODOSIO e EMERSON GUILHERMINO DA SILVA da imputação do crime do art. 288, parágrafo único, do Código Penal, nos termos do art. 386, inciso VII, do CPP; c) CONDENAR a ré VALQUÍRIA MARTINS DOS SANTOS pela infringência ao art. 12 da Lei nº 10.826/03 e ao art. 329 do Código Penal, na forma do concurso material (art. 69 do CP); d) CONDENAR os réus PHILLIPE BRYAN MARTINS TEODOSIO e EMERSON GUILHERMINO DA SILVA como incursos no art. 12 da Lei nº 10.826/03." ESCADA, 24 de julho de 2026. ANAMARIA LOPES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0002347-14.2018.8.17.1590 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO INVESTIGADO(A): KELVIN FELIPE GOMES BATISTA, VALQUIRIA MARTINS DOS SANTOS, PHILLIPE BRYAN MARTINS TEODOSIO, EMERSON GUILHERMINO DA SILVA DENUNCIADO(A): EMERSON GUILHERMINO DA SILVA, VALQUIRIA MARTINS DOS SANTOS, PHILLIPE BRYAN MARTINS TEODOSIO, KELVEN FELIPE GOMES BATISTA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Escada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 240749548 , conforme transcrito abaixo: Teor da sentença em parte: "[...] Ao teor do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na preambular acusatória para: a) ABSOLVER o réu KELVEN FELIPE GOMES BATISTA das acusações formuladas, amparando-me no preceito do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; b) ABSOLVER os réus VALQUÍRIA MARTINS DOS SANTOS, PHILLIPE BRYAN MARTINS TEODOSIO e EMERSON GUILHERMINO DA SILVA da imputação do crime do art. 288, parágrafo único, do Código Penal, nos termos do art. 386, inciso VII, do CPP; c) CONDENAR a ré VALQUÍRIA MARTINS DOS SANTOS pela infringência ao art. 12 da Lei nº 10.826/03 e ao art. 329 do Código Penal, na forma do concurso material (art. 69 do CP); d) CONDENAR os réus PHILLIPE BRYAN MARTINS TEODOSIO e EMERSON GUILHERMINO DA SILVA como incursos no art. 12 da Lei nº 10.826/03." ESCADA, 24 de julho de 2026. ANAMARIA LOPES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata