Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes acima epigrafadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes. Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Caso tenha sido deferido constrição judicial de bens ou valores, providenciem as liberações necessárias. E, restitua o título, se for o caso a parte executada.
Destaco que as partes renunciaram o prazo recursal, razão pela qual a sentença produz efeitos de maneira imediata.
Sendo assim, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema.