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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Execução de Título Extrajudicial 0005399-35.2023.8.27.2731

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0005399-35.2023.8.27.2731
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes acima epigrafadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.

Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes. Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.

Caso tenha sido deferido constrição judicial de bens ou valores, providenciem as liberações necessárias. E, restitua o título, se for o caso a parte executada.

Destaco que as partes renunciaram o prazo recursal, razão pela qual a sentença produz efeitos de maneira imediata.

Sendo assim, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.

Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 0005399-35.2023.8.27.2731/TO EXEQUENTE : ELI MARQUES DE LIMA ADVOGADO(A) : CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978) ADVOGADO(A) : WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754) SENTENÇA Eli Marques de Lima ajuizou Execução de Título Extrajudicial em desfavor de CRISTINA GOMES DA COSTA ALMEIDA, já qualificados no processo. As partes infor­maram que celebraram acordo e requerem a homologação (evento 100). Decido. As partes são capazes e o objeto da transação é lícito, de forma que estão presentes as condições para a homologação do convencionado. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes acima epigrafadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes. Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Caso tenha sido deferido constrição judicial de bens ou valores, providenciem as liberações necessárias. E, restitua o título, se for o caso a parte executada. Destaco que as partes renunciaram o prazo recursal, razão pela qual a sentença produz efeitos de maneira imediata. Sendo assim, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema.