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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação de Cumprimento 0000243-44.2011.5.01.0247

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0000243-44.2011.5.01.0247
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após, registrem-se o pagamentos no Sistema Gprec. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e61f043 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Com base nos documentos juntados aos autos, em especial a petição da Procuradoria Geral do Estado e o comprovante de pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), verifica-se o integral cumprimento da obrigação. Expeçam-se alvarás, com os acréscimos legais a partir da data do depósito, conforme planilha ID 73098c0. - Honorários Periciais: R$ 24.386,48 - IRPF: R$ 7.996,62 Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após, registrem-se o pagamentos no Sistema Gprec. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO