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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000109-66.2024.8.27.2743

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0000109-66.2024.8.27.2743
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, e artigo 925, todos do Código de Processo Civil de 2015, ante o adimplemento do débito.

Custas, se houver, pelo executado.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000109-66.2024.8.27.2743/TO REQUERENTE : REGINO PAULO DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO (OAB TO001858) ADVOGADO(A) : YOHANA SANTOS AIRES FERREIRA (OAB TO009711) ADVOGADO(A) : LARISSA QUEIROZ CÂMARA (OAB TO004910) ADVOGADO(A) : HISLLAYANNY ALMEIDA SOUSA (OAB TO011400) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por REGINO PAULO DE SOUZA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, qualificados nos autos. Houve a expedição de RPVs dos valores executados e, após o pagamento, foram expedidos alvarás em favor dos credores. Vieram-me os autos conclusos para fins de direito. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC/2015) que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Na espécie, o devedor cumpriu a obrigação efetuando o depósito do valor exequendo. Assim, passando a inexistir inadimplência, passou, de igual modo, a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução, sendo imperiosa a extinção do presente processo. Outrossim, o art. 925, do CPC, prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença. Dispositivo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, e artigo 925, todos do Código de Processo Civil de 2015, ante o adimplemento do débito. Custas, se houver, pelo executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Taguatinga/TO, data certificada eletronicamente. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito