Ementa
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva e, por conseguinte, condeno MARCOS LEONARDO STANGUINI COSTA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 06 meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Defiro ao réu o direito de recorrer em liberdade em relação a este processo. Publicada em audiência. - ADV: LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP)