Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a prescrição intercorrente e julgou extinto o cumprimento de sentença, em razão da ausência de bens penhoráveis da executada e da inércia da exequente em promover diligências úteis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Saber se a prescrição intercorrente foi corretamente aplicada.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A prescrição intercorrente foi corretamente reconhecida, pois o processo foi suspenso por um ano, com intimação da exequente, conforme o art. 921, III, do CPC. Após o término da suspensão, iniciou-se automaticamente o prazo quinquenal da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º, do CPC.
4. A jurisprudência do TRF4 consolida que a intimação pessoal do credor para dar prosseguimento à execução é desnecessária para o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
5. Meros pedidos genéricos de diligências infrutíferas não interrompem o prazo da prescrição intercorrente, sendo necessária a efetiva constrição de bens para tal interrupção.
IV. DISPOSITIVO:
6. Recurso desprovido.