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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Remessa Necessária Cível 5002239-75.2026.4.04.7001

Órgão julgador
12ª Turma
Julgamento
29/07/2026
Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5002239-75.2026.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ENADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME:

1. Remessa necessária de sentença que, em mandado de segurança, concedeu a segurança para garantir o direito de colação de grau, expedição de certificado de conclusão e diploma do curso superior de Administração, independentemente da regularização da situação do estudante junto ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A questão em discussão consiste em saber se a colação de grau e a expedição de diploma de curso superior podem ser condicionadas à regularização da situação do estudante junto ao ENADE.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A Lei nº 10.861/2004, que instituiu o ENADE, não condiciona a colação de grau e a expedição de diploma à realização do exame, pois o ENADE tem como escopo a avaliação do curso universitário e não o desempenho individual do estudante.

4. É ilegal e desarrazoado utilizar o ENADE como sanção para impedir a colação de grau ou a obtenção do diploma, uma vez que se trata de um instrumento de avaliação da política educacional, e não de qualificação individual do aluno.

5. Na hipótese, a estudante concluiu toda a carga horária do curso superior, estando pendente tão-somente a regularidade frente ao Enade, o que, somado à inexistência de recursos voluntários e à concessão de liminar favorável e regularmente cumprida, consolida a situação de fato.

IV. DISPOSITIVO:

6. Remessa necessária desprovida.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.