Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ENADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME:
1. Remessa necessária de sentença que, em mandado de segurança, concedeu a segurança para garantir o direito de colação de grau, expedição de certificado de conclusão e diploma do curso superior de Administração, independentemente da regularização da situação do estudante junto ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se a colação de grau e a expedição de diploma de curso superior podem ser condicionadas à regularização da situação do estudante junto ao ENADE.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A Lei nº 10.861/2004, que instituiu o ENADE, não condiciona a colação de grau e a expedição de diploma à realização do exame, pois o ENADE tem como escopo a avaliação do curso universitário e não o desempenho individual do estudante.
4. É ilegal e desarrazoado utilizar o ENADE como sanção para impedir a colação de grau ou a obtenção do diploma, uma vez que se trata de um instrumento de avaliação da política educacional, e não de qualificação individual do aluno.
5. Na hipótese, a estudante concluiu toda a carga horária do curso superior, estando pendente tão-somente a regularidade frente ao Enade, o que, somado à inexistência de recursos voluntários e à concessão de liminar favorável e regularmente cumprida, consolida a situação de fato.
IV. DISPOSITIVO:
6. Remessa necessária desprovida.