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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.708.051

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
09/02/2026
Publicação
DJEN 12/02/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. JUROS MORATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.

2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o contrato de honorários advocatícios é título executivo extrajudicial, mesmo que não tenha sido firmado por duas testemunhas.

3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.