Ementa
1303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0050735-76.2012.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GV - ASSESSORIA DE EMPRESAS LTDA - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: OSCAR EDUARDO GOUVEIA GIOIELLI - SP75717 SENTENÇA Vistos Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, conforme Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. A Exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente da execução fiscal, conforme manifestação de ID 581133020. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com a manifestação do Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, reconhecendo a prescrição, com base no artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80, combinado com 174 do CTN, e artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, diante de isenção legal (art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96). Ante a desistência do prazo recursal expressa pelo Exequente (art. 999 do CPC), decorrido o prazo recursal do Executado, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença. Publique-se e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição.