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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Execução Fiscal 0050735-76.2012.4.03.6182

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0050735-76.2012.4.03.6182
Inteiro teor

Ementa

1303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0050735-76.2012.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GV - ASSESSORIA DE EMPRESAS LTDA - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: OSCAR EDUARDO GOUVEIA GIOIELLI - SP75717 SENTENÇA Vistos Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, conforme Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. A Exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente da execução fiscal, conforme manifestação de ID 581133020. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com a manifestação do Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, reconhecendo a prescrição, com base no artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80, combinado com 174 do CTN, e artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, diante de isenção legal (art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96). Ante a desistência do prazo recursal expressa pelo Exequente (art. 999 do CPC), decorrido o prazo recursal do Executado, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença. Publique-se e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0050735-76.2012.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GV - ASSESSORIA DE EMPRESAS LTDA - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: OSCAR EDUARDO GOUVEIA GIOIELLI - SP75717 SENTENÇA Vistos Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, conforme Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. A Exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente da execução fiscal, conforme manifestação de ID 581133020. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com a manifestação do Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, reconhecendo a prescrição, com base no artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80, combinado com 174 do CTN, e artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, diante de isenção legal (art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96). Ante a desistência do prazo recursal expressa pelo Exequente (art. 999 do CPC), decorrido o prazo recursal do Executado, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença. Publique-se e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica. HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal