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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.700.315

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
09/02/2026
Publicação
DJEN 13/02/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA NÃO HABILITADA. EQUILÍBRIO ATUARIAL E REGULAMENTO DO PLANO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO RECONHECIDO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Esta Corte Superior tem entendimento dominante no sentido de que a designação de beneficiário pelo participante de programa de previdência privada visa a facilitar a comprovação de sua vontade a respeito de quem deverá receber o benefício suplementar na ocorrência de sua morte; contudo, em caso de omissão, é possível inclusão de companheira do beneficiário, caso comprovada a união estável, como é a hipótese dos autos.

2. A autonomia do regime complementar e a força normativa do regulamento não afastam a aplicação do regramento à luz da realidade fática incontroversa definida no julgamento.

3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.