Ementa
Processo 0000799-12.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1003614-09.2018.8.26.0020) (processo principal 1003614-09.2018.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.M.M. - D.M.S. - Vistos. Considerando o deliberado ao final da página 109, bem como o pedido formulado pela exequente na página 117, JULGO EXTINTA a execução, assim o fazendo com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com celeridade, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Sem condenação ao pagamento de verbas de sucumbência, à vista da autocomposição e da gratuidade. Inexistente interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura. Dê-se ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos.