Ementa
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Defiro os benefícios da justiça gratuita. Publique-se.